As presentes condições gerais regulam os serviços de transporte rodoviário de mercadorias, armazenagem e logística prestados pela ALFONSECA LOGISTICS S.L. («o transportador» ou «a empresa»). Aplicam-se a todos os serviços contratados, salvo se o orçamento aceite ou um contrato específico estabelecerem outra coisa por escrito.
1. Legislação aplicável
- Transporte nacional espanhol: Lei 15/2009, de 11 de novembro, do contrato de transporte terrestre de mercadorias, e Lei 16/1987, de Ordenação dos Transportes Terrestres (LOTT).
- Transporte internacional rodoviário: Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), Genebra, 1956.
- Serviços de armazenagem e logística: o acordado entre as partes e, na sua falta, o Código Comercial e o Código Civil espanhóis.
2. Orçamentos e celebração do contrato
Os orçamentos são elaborados com base na informação fornecida pelo cliente (origem, destino, natureza, peso, volume e datas). Se essa informação for inexata ou se alterar, o preço e os prazos poderão ser revistos. Salvo indicação em contrário, os orçamentos são válidos por 30 dias e os preços não incluem IVA.
O contrato considera-se celebrado quando o cliente aceita o orçamento por qualquer meio que deixe registo, incluindo o email.
3. Obrigações do expedidor
- Declarar com exatidão a natureza, o peso, o número de volumes e, se for o caso, o valor da mercadoria.
- Entregar a mercadoria corretamente embalada, etiquetada e, quando necessário, paletizada e apta para o transporte.
- Fornecer a documentação necessária ao transporte e, se for o caso, às formalidades aduaneiras ou administrativas.
- Comunicar por escrito e com antecedência se a mercadoria é perigosa (ADR), perecível, frágil ou requer condições especiais de temperatura ou manuseamento.
- Efetuar a carga e estiva, bem como a descarga no destino, salvo acordo em contrário, nos termos do artigo 20.º da Lei 15/2009.
4. Obrigações do transportador
A empresa compromete-se a transportar a mercadoria com a diligência devida, no prazo acordado e até ao local de destino, a emitir ou preencher a guia de transporte ou o documento de controlo e a informar o cliente de qualquer incidente relevante durante o percurso.
5. Prazos de entrega
Os prazos indicados no orçamento são os acordados para o serviço. Não são imputáveis à empresa os atrasos devidos a força maior, condições meteorológicas adversas, restrições de circulação, controlos das autoridades, greves ou atos do expedidor ou do destinatário.
6. Responsabilidade e limites de indemnização
A responsabilidade do transportador por perda, avaria ou atraso rege-se pela legislação indicada no ponto 1, com os respetivos limites legais:
- Transporte nacional espanhol: a indemnização por perda ou avaria não excederá um terço do IPREM diário por cada quilograma de peso bruto de mercadoria perdida ou avariada (art. 57.º da Lei 15/2009). A indemnização por atraso não excederá o preço do transporte.
- Transporte internacional (CMR): a indemnização não excederá 8,33 unidades de conta (Direitos de Saque Especiais) por quilograma de peso bruto em falta (art. 23.º CMR).
O expedidor pode aumentar estes limites mediante uma declaração de valor ou de interesse especial na entrega, inscrita na guia de transporte e aceite pela empresa, com o suplemento de preço acordado (art. 61.º da Lei 15/2009 e arts. 24.º e 26.º CMR).
7. Reservas e reclamações
O destinatário deve verificar a mercadoria no momento da entrega. As perdas ou avarias aparentes devem ser registadas nesse momento na guia de transporte ou na guia de remessa. Para danos não aparentes, as reservas devem ser comunicadas por escrito nos 7 dias seguintes à entrega. Em caso de atraso, a reclamação deve ser apresentada por escrito nos 21 dias seguintes à entrega (art. 60.º da Lei 15/2009 e art. 30.º CMR).
8. Preço e pagamento
O preço é o indicado no orçamento aceite. Os serviços são faturados após a sua realização, salvo acordo diferente, e pagos no prazo acordado, que não poderá exceder os máximos fixados pela Lei espanhola 3/2004 de combate aos atrasos de pagamento. Os atrasos no pagamento vencem juros de mora legais.
Os tempos de espera na carga ou descarga superiores aos previstos na legislação, as paralisações imputáveis ao expedidor ou ao destinatário e os serviços adicionais não incluídos no orçamento poderão ser faturados à parte.
9. Seguro
A empresa dispõe do seguro de responsabilidade civil exigível à sua atividade. Salvo contratação expressa, o transporte não inclui seguro da mercadoria pelo seu valor total. O cliente pode solicitar um seguro de mercadorias pelo valor declarado, cujo custo será acrescentado ao orçamento.
10. Armazenagem e logística
Nos serviços de armazenagem, a empresa guarda a mercadoria com a diligência de um bom depositário. O inventário de entrada é o que consta dos documentos de receção. Salvo acordo em contrário, a mercadoria armazenada não está segura pelo seu valor, cabendo ao depositante segurá-la.
11. Proteção de dados
Os dados pessoais necessários à prestação dos serviços são tratados de acordo com a nossa política de privacidade.
12. Resolução de litígios
Nos termos dos artigos 37.º e 38.º da LOTT espanhola, os litígios decorrentes do contrato de transporte de valor não superior a 15 000 euros são submetidos à arbitragem da Junta Arbitral del Transporte competente, salvo exclusão expressa das partes. Para as restantes questões, as partes submetem-se aos Tribunais de Barcelona, salvo foro imperativo diferente.